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Josely Ecologista |
Com a publicação de decreto de regulamentação no dia 23/12/2010, finalmente começa a valer a "Lei do Lixo", como já é conhecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - sancionada em agosto de 2010 pelo presidente Lula (Lei nº 12.305). Esta ação vem proporcionar uma ampliação nas discussões relativas a geração de Resíduos Sólidos no Brasil, dando definitivamente o embasamento jurídico para uma tomada de posição dos gestores público e da sociedade como um todo.
Esta lei que está baseada na Gestão Integrada de Resíduos, onde o material descartado na forma de " lixo", nos diversos segmentos da sociedade serão regulamentados com base no sistema de responsabilidade compartilhada. Ou seja, o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com esta lei, todos os municípios brasileiro, inclusive Marcelino Vieira-RN terão que ser adequadar a nova legislação que determina as regras do novo modelo de gerenciamento. Os municípios terão que implantar uma politica de gestão para os resíduos sólidos, tendo como enfoque a geração, a coleta, reciclage e a deposição final do material não passível de reciclagem, em seus diversos níveis, acabando definitivamente com os lixões a céu aberto a beira das rodovias, poluindo os mananciais e o solo.
Para o acompanhamento e análise do programa, foi determinada a criação do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) com o prazo máximo de dois anos a ser implantado. A principal designação do SINIR será a coleta, sistematização e disponibilização de dados e estatísticas relativos aos serviços públicos e privados ligados à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, bem como dos sistemas de logística reversa (que implica a coleta e destinação final ambientalmente adequada de determinados resíduos pelo próprio setor produtivo, na fase pós-consumo) implantados.
Texto: Junior Barbosa
Engenheiro Agrônomo
A solução é a criação de aterros sanitários
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